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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 8.971 de 29/07/2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A alínea f do inciso I do art. 6º da Lei nº 6.999, de 27.12.2001, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - (...)

f) veículos automotores das entidades e/ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 29 de julho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado