Comunicado BACEN nº 21.331 de 03/08/2011
Comunico que, com base no disposto no art. 17 da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, os limites máximos para solicitação de arquivos contendo os dados de clientes - para efeito de geração do documento de código 3046 (Posição de Clientes no SCR)-, relativamente ao SCR devem ser os seguintes:
I - 3 (três) solicitações por mês, para requisições via web;
II - 20 (vinte) solicitações por mês, com no máximo 250.000 (duzentos e cinquenta mil) clientes cada, para requisições realizadas por meio do documento de código 3045.
2. Os referidos limites não se aplicam para consultas às informações de clientes realizadas por meio de página web ou por meio do web service.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Chefe Substituto