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Lei nº 4.672 de 10/11/2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, II e VI, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º .....

II - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

VI - outros recursos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ