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Portaria SEF nº 2 de 07/01/2010

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º da Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 4º O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços que possuir documento fiscal cujo crédito consolidado seja de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deverá apresentar o original para análise do Núcleo de Execução de Projetos Especiais - NUEPS/COTIN/SUREC, em até 10 (dez) dias antes da expiração do prazo de que trata o art. 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, para análise quanto à liberação de seus créditos. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA