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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 31.657 de 10/05/2010

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 152, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão, nas formas e condições estabelecidas pela legislação específica (Convênio SINIEF nº 6/1989, art. 2º). (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO