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Portaria SEF nº 331 de 21/08/2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 1º Quando houver documento fiscal de saída, o contribuinte, ainda que optante pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 -Simples Nacional, deverá informar os registros A020, A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e legislação específica do LFE, fazendo constar a identificação do adquirente ou tomador quando existente no documento fiscal. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA