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Portaria SEF nº 398 de 09/10/2009

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy): (NR)

8º dígito
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.
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Art. 2º Fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, com a seguinte redação:

"Art. 12º .....

§ 3º A obrigatoriedade do envio das informações contidas nos artigos acima, referem-se a fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive. (AC)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA