Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Portaria SEF nº 458 de 17/12/2009

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA