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Decreto nº 30.089 de 20/02/2009

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o subitem 3.8 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA