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Decreto nº 30.817 de 17/09/2009

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 25/2009, de 3 de abril de 2009,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do subitem 1.1 do item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

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1.1
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IV - proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal (Convênio nº 25/2009) (NR).
Convênio ICMS nº 25/2009
A partir de 27.04.2009
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Nota 17 - O Convênio ICMS nº 25, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 03, de 24 de abril de 2009, DOU de 27.04.2009 (AC).
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA