Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 30.932 de 22/10/2009

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O § 21 do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74. .....

§ 21. A Administração Tributária, mediante ato do Secretário de Fazenda, poderá dispensar contribuintes do pagamento antecipado previsto na alínea "j" do inciso II do caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA