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Decreto nº 29.269 de 14/07/2008

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 31 de julho, o prazo previsto no caput do art. 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008 no montante de 30% (trinta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA