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Decreto nº 29.515 de 12/09/2008

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,

Decreta:

Art. 1º O caput do inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º............................

§ 1º.................................

III - impede a realização de operação com material de construção destinada à:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA