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Decreto nº 29.581 de 08/10/2008

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 10 do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 22.................................................................................

§ 10. ...................................................................................

IV - como depósito fechado na hipótese de ser utilizado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias isentas e não-tributáveis."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA