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Decreto nº 29.771 de 27/11/2008

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 10 do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 22. .................

§ 10. ......................

V - imóvel próximo, além do imóvel destinado ao atendimento externo, contíguo ou não, desde que destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção III do Anexo VIII deste Regulamento. (AC)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA