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Lei nº 3.601 de 09/05/2005

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Acrescente-se o § 5º ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 28...........................................................................................................................

§ 5º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria - RA XIII e Brazlândia - RA IV, terão o prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, para procederem a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei Distrital nº 2.927, de 09 de março de 2002.

Brasília, 17 de maio de 2005.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente