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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 24.981 de 20/08/2004

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o § 3º do artigo 163 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. .......................................................................................................

§ 3º As vias dos documentos fiscais arrecadados pelo Fisco serão inutilizadas após o período referido no caput desse artigo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ