Lei nº 2.566 de 20/07/2000
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, renumerando-se o atual inciso III para inciso II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ