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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 2.008 de 20/07/1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.............................................

IV - requerer a inscrição de pessoa física ou jurídica no Cadastro Fiscal do Distrito Federal da Secretaria de Fazenda e Planejamento".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE