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Decreto Nº 29886 DE 31/08/2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização da 133ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Terezina/PI, em 3 de abril de 2009 e 135ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, que introduziram alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 01/2009; 02/2009; 03/2009 e 04/2009;

II - Convênios ICMS nºs 02/2009; 03/2009; 04/2009; 05/2009; 06/2009; 07/2009; 09/2009; 10/2009; 11/2009; 13/2009; 18/2009; 23/2009; 25/2009; 26/2009; 27/2009; 30/2009; 31/2009; 32/2009 e 35/2009;

III - Protocolos ICMS nºs 04/2009; 05/2009; 06/2009; 07/2009; 08/2009; 09/2009; 11/2009; 12/2009; 13/2009; 14/2009 e 15/2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO