Decreto nº 26.446 de 20/11/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, tendo em vista os feriados dos dias 2, 15 e 16 de novembro de 2001;
DECRETA:
Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de outubro de 2001, fica, excepcionalmente, prorrogado até o 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de novembro de 2001, para os contribuintes com prazo de recolhimento do ICMS até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, de que tratam os Decretos nºs. 26.094, de 27 de dezembro de 2000, nos incisos II e III do seu art. 4º, e 26.371, de 11 de setembro de 2001, nos incisos II e III do seu art. 2º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda