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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 11.105 de 20/06/2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,

DECRETA

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso II do caput do art. 72:

"II - financiar a implantação, expansão e modernização de empreendimentos, compreendendo a construção de galpão industrial e demais componentes do projeto;";

II - o caput do art. 73, mantida a redação de seus incisos:

"Art. 73. A equalização e os financiamentos previstos no PRODECON obedecerão as seguintes condições:"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

RONALD DE ARANTES LOBATO

Secretário do Planejamento

VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

GERALDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

RAFAEL AMOEDO AMOEDO

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

IILDES FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação