Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 10.170 de 30/11/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º O recolhimento a que se refere o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, na forma opcional prevista no parágrafo único daquele artigo, relativo às operações do mês de dezembro de 2006, deverá ser efetuado até o dia 21 de dezembro de 2006 em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do total do imposto devido no mês de novembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda