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Decreto nº 7.984 de 03/07/2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,

DECRETA

Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de Julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda