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Decreto nº 26.514 de 14/03/2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para uma gestão mais eficiente na expedição de Laudos Técnicos de que trata o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 9º ao art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2.003;

"§ 9º Para fins do disposto no § 1º e § 2º, a Inspeção Técnica poderá ser realizada por outro órgão público mediante Termo de Cooperação Técnica celebrado com a SEPLAN".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2.007

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico