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Decreto nº 20.174 de 30/07/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV, do art. 14, do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14.....................................................................

IV - recolher o imposto apurado conforme critérios estabelecidos nos incisos anteriores, até o dia 15 de julho de 1999."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda