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Instrução Normativa SEF nº 10 de 25/03/2010

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados, que contenham os registros do exercício 2009 com último lançamento ocorrido em dezembro do respectivo exercício, poderão ser encadernados e autenticados até o dia 31 de março de 2010.

Parágrafo único. Todos os livros fiscais a serem autenticados devem ser apresentados no mesmo ato.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió, 25 de março de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA