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Decreto nº 860 de 23/11/1995

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 79ª Reunião Ordinária realizada em Brasilia - DF, no dia 26 de outubro de 1995, e,

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 8 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados a Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 66 a 93/95 e Protocolos 15 e 17, celebrados na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de outubro de 1995 e publicada no D.O.U nº 208 do dia 30 de outubro de 1995.

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Ac, 23 de novembro de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

CARLOS CÉSAR CORREIA DE MESSIAS

Governador do Estado do Acre, em Exercício

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ

Secretário da Fazenda