Resolução CC/FGTS nº 666 de 23/08/2011
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e
Considerando que a Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011, do Conselho Curador do FGTS , não estabeleceu prazo necessário para os ajustes regulamentares e operacionais do Gestor da Aplicação e do Agente Operador para implementação das mudanças por ela definida; e
Considerando que os atos praticados pelo Agente Operador e pelos agentes financeiros, referentes às contratações de operações de crédito, realizadas desde 16 de junho de 2011, não causaram prejuízos ao FGTS,
Resolve:
1 . Convalidar os atos praticados pelo Agente Operador e pelos agentes financeiros, referentes às contratações de operações de crédito, realizadas desde 16 de junho de 2011 até a publicação desta Resolução, nas condições anteriores àquelas aprovadas pela Resolução nº 659, de 15 de junho de 2011 .
2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho