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Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3447 DE 12/05/2010

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que o art. 1º da Resolução nº 3.853, de 29 de abril de 2010, ao aplicar-se exclusivamente às instituições que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas no padrão contábil internacional, em conformidade com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), não estabeleceu obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias nesse padrão, bem como não vedou divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias elaboradas em padrão contábil diverso.

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe