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Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.464 de 06/08/2010

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

Nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010 , o registro do diretor responsável pelo fornecimento de informações deve ser efetuado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), Módulo "Vínculos - Inclusão", Campo "Diretor Responsável por área de Atuação", mediante a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da área de responsabilidade e da data de início da ocorrência.

2 . O registro individualizado deve ser realizado até 29 de outubro de 2010.

3 . Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser dirimidas na forma do Comunicado nº 19.683, de 7 de maio de 2010.

4 . Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

5 . Ficam revogados:

I - o item 5 da Carta-Circular nº 2.915, de 7 de junho de 2000;

II - o item 6 da Carta-Circular nº 3.298, de 22 de fevereiro de 2008 ;

III - o item 5 da Carta-Circular nº 3.306, de 17 de março de 2008 ;

IV - o item 4 da Carta-Circular nº 3.346, de 21 de outubro de 2008 .

6 . Fica sem efeito o item 3 do Comunicado nº 4.576, de 8 de maio de 1995.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe