Resolução BACEN nº 3.982 de 20/06/2011
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2011, tendo em vista as disposições do art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 8º da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
"b) remuneração: respeitada a correspondente fonte de recursos e a sua remuneração, conforme discriminação abaixo:
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