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Ajuste SINIEF nº 8 de 18/09/1998

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso XVII ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:

"XVII - Empresa: Ferrovia Paraná S/A.

Nome da Ferrovia: Ferrovia Guarapuava-Cascavel

Estado abrangido: Paraná."

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.