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Resolução SF nº 45 de 31/08/2010

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 7º .....

§ 3º .....

IV - destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

....." (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 15. .....

§ 1º .....

III - as operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo CMN.

....." (NR)

Art. 3º Revoga-se o § 5º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de agosto de 2010

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal