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Resolução CNJ nº 120 de 30/09/2010

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000;

Resolve:

Art. 1º O art. 52 da Resolução CNJ nº 35 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

Art. 2º Fica revogado o art. 53 da Resolução nº 35.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso