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Resolução CODEFAT nº 641 de 27/05/2010

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 3º da Resolução nº 493/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 3º O prazo para contratação das operações de crédito ao amparo da linha FAT - Giro Setorial destinada ao setor de turismo é de até 31 de dezembro de 2010."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho