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Resolução CJF nº 52 de 13/04/2009

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 66, de 03.07.2009, DOU 24.07.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2007160506, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos do art. 31 da Resolução nº 3, de 10 de março de 2008, Publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2008, Seção 1, página. 84.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CESAR ASFOR ROCHA"