Resolução CODEFAT nº 603 de 27/05/2009
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Nas operações relativas aos programas de geração de emprego e renda, fomentados com recursos dos depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, deverá ser observada a aplicação de taxa de juros efetiva na composição da remuneração devida aos agentes financeiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho