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Resolução CNAS nº 87 de 11/12/2008

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 1765/2008 - CJ/MDS, de 2 de dezembro de 2008, que orienta os procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias da Medida Provisória nº 446/2008;

Resolve:

Art. 1º ARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de Registro ou de Reconsideração de Registro que estavam em trâmite neste Conselho, quando da publicação da Medida Provisória nº 446/2008, em 10 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho