Resolução BACEN nº 3.669 de 17/12/2008
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.688, de 19.02.2009, DOU 25.02.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O art. 9ºK da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"§ 8º ....
III - ....
c) se o município está listado nos Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, e nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores.
§ 15. Do valor global de que trata o caput, fica autorizada contratação de novas operações de crédito no montante de até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal listados nos Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores.
§ 16. Não serão elegíveis para novas contratações de operações de crédito de que trata o § 15 deste artigo aqueles municípios habilitados ao longo do ano de 2008 pelo BNDES no âmbito do Programa de Intervenção Viárias (Provias).
§ 17. Os critérios de distribuição regional a que se referem os incisos I e II do caput, os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10 e 11 não se aplicam sobre os recursos de que trata o § 15 deste artigo." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"