Resolução ANP nº 42 de 24/12/2008
(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1020, de 22 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução ANP nº 9, de 01.04.2008, no que diz respeito ao prazo do término do Projeto Experimental de Uso do Gás Natural de Urucu que passa a ser 30 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA