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Resolução INSS nº 37 de 18/06/2007

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e Portaria MPS/GM nº 26, de 19 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando o art. 6º da Portaria MPS/GM nº 26, de 19 de janeiro de 2007; e

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para o cumprimento de ordens judiciais proferidas em ações judiciais que envolvam o Presidente, Diretores, Procurador-Chefe e Coordenadores-Gerais do INSS e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, resolve:

Art. 1º Determinar às Diretorias, por meio de suas Coordenações-Gerais ou Divisões, o cumprimento das ordens judiciais proferidas em ações judiciais que envolvam as autoridades da Direção Central do INSS (Presidente, Diretores, Auditor-Geral e Coordenadores-Gerais, bem como Procurador-Chefe e Coordenadores-Gerais da PFE - INSS), quando se tratar de assuntos relacionados às respectivas áreas de atuação funcional, nos termos do Regimento Interno.

Art. 2º Caberá aos Órgãos mencionados no artigo anterior adotar as providências cabíveis para o efetivo cumprimento da determinação judicial, inclusive quando demandar a atuação de órgãos locais a eles vinculados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA