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Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3241 DE 13/09/2006

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que, para efeito de registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil, podem ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações econômicofinanceiras reconhecidos internacionalmente.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe