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Resolução CJF nº 492 de 19/12/2005

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 582, de 05.11.2007, DOU 07.11.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005163320, resolve:

Art. 1º Suspender a eficácia da Resolução nº 465, retroativo a 26 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 08 de setembro de 2005, Seção I, página 181.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL"