Resolução BACEN Nº 3337 DE 23/12/2005
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer para os financiamentos destinados a avicultura e suinocultura ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro) o prazo de reembolso de até oito anos, incluídos até dois anos de carência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA
Presidente Substituto