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Carta-Circular BACEN nº 3.126 de 19/03/2004

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.139, de 29.06.2004, DOU 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Comunicamos que está disponível a funcionalidade de consulta do Sistema de Informações de Crédito - SCR, referente à posição dos clientes no SFN, em caráter de teste.

2. Tal funcionalidade foi disponibilizada exclusivamente com o objetivo de acelerar a adequação dos sistemas internos das instituições ao novo sistema, encontrando-se o sistema na sua fase final de preparação para completa utilização.

3. As consultas ao SCR devem ser realizadas observando-se o teor da legislação em vigor, particularmente no que se refere à existência de autorização expressa do cliente para que se efetue a consulta a seus dados no sistema.

4. Cumpre às instituições limitar o uso das informações disponíveis no SCR exclusivamente aos propósitos de teste e adequação da ferramenta a seus processos internos, ficando vedada sua utilização com propósitos afins à avaliação do risco de crédito de seus tomadores ou proponentes.

VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR

Chefe do Departamento de Supervisão Indireta

LÚCIO RICARDO RODRIGUES OLIVEIRA

Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

Substituto"