Resolução BACEN Nº 3199 DE 27/05/2004
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 20 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e considerando o contido no art. 6º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 3.163, de 15 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ............................................................................
I - as repactuações autorizadas devem ser formalizadas até 30 de julho de 2004, para o mutuário que protocolizar, até 31 de maio de 2004, termo de adesão à renegociação junto à respectiva agência bancária;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Em decorrência da concessão do prazo adicional para formalização do instrumento de repactuação, estabelecido no art. 1º, fica alterado, também, para até 30 de julho de 2004, o prazo fixado para pagamento dos valores estabelecidos pelos arts. 4º, inciso I, e 5º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 3.163, de 2004.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco