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Resolução BACEN nº 3.241 de 28/10/2004

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.305, de 29.07.2005, DOU 02.08.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 22 do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...................................................................

V - os certificados de potencial adicional de construção, de que trata o art. 34 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado por entidade credenciada na Comissão de Valores Mobiliários, cuja distribuição tenha sido registrada naquela Autarquia." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"