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Resolução CAMEX Nº 18 DE 16/06/2003

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 11 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 336, do Decreto nº 4.543, de 27 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 12, de 18 de junho de 2002, e incluir o parágrafo único, no mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ................................................................

I - frutas, suco e polpa de frutas;

Parágrafo único. Os atos concessórios amparando as operações previstas no art. 1º da referida Resolução poderão ser emitidos, também, na modalidade suspensão, tipo intermediário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara