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Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

O Decreto Nº 8373 DE 11/12/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, utilizando tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

São princípios do eSocial: 

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores; 
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa a cada matéria; 
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; 
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e 
  • Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.

 A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados.




Conteúdo do Portal:

Perguntas e Respostas

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